segunda-feira, 31 de outubro de 2011

MONOGRAFIA APRESENTADA NO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL: A JUSTIÇA UMA SURPRESA A CADA ARTIGO

A MESMA  TAMBÉM FOI ESCOLHIDA PELA
PROGRAMAÇÃO TRABALHOS 5º CONGRESSO/14º EAC COMISSÃO CIENTÍFICA - EAC/UNOPAR 


RESUMO

O direito processual ambiental possui inúmeros instrumentos de proteção ambiental que, na maioria das vezes, não são suficientes para a proteção do meio ambiente.Neste trabalho são demonstrados de forma objetiva alguns desses principais instrumentos. O inquérito civil ambiental, inquérito penal ambiental, ação civil pública, ação penal pública, ação popular, mandado de segurança coletivo e mandando de injunção. Entretanto, esses instrumentos legais nem sempre satisfazem o seu objetivo de proteger o meio ambiente. Portanto, há um questionamento acerca das modificações necessárias a serem feitas para que se possa garantir o direito constitucional ao meio ambiente.
Palavras-chaves:  Meio Ambiente. Direito Ambiental. Procedimento.   


OBJETIVO GERAL

Destacar os procedimentos administrativos em matéria ambiental, sua importância e validade na proteção ao meio ambiente.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Conceituar Direito Ambiental;
- Destacar o procedimento jurídico em matéria ambiental;
- Demonstrar o papel da ação civil pública para a proteção do meio ambiente;
- Analisar a função da ação penal pública e dos outros meios de proteção ambiental.

JUSTIFICATIVA DA PESQUISA

O trabalho leva à obtenção de entendimentos jurídico e socioeconômico, o que significa que o levantamento da obra bibliográfica é, deveras, extensa. Foi preciso reunir argumentos que possam claramente levar à demonstração fidedigna da matéria abordada utilizando os instrumentos e técnicas, analisando os elementos de fundamentação teórica da pesquisa como os argumentos de diversos autores, dentre eles, Paulo de Bessa Antunes, Celso Antonio Pacheco Fiorillo e José dos Santos Carvalho Filho.
Há também uso da orientação da Lei 7347 de 24 de jul. 1985 (Lei da Ação Civil Pública), Lei 6938 de
31 de agosto. 1981 (Lei da política nacional do meio ambiente), Constituição da República Federativa do Brasil, Código de Defesa do
Consumidor, Código de Processo Civil e Legislação Administrativa e Correlata.
Dentre as obras e seus respectivos autores arrolados, se fez uso - com justa menção prestada - de algumas citações das principais inferências com o intuito de evidenciar pontos importantes como a densidade da análise, destacar procedimentos já afirmados, apontar controvérsias; uma vez que o contexto do exame científico compreende todos os resultados possíveis sendo de grande dimensão de interesse assim como a definição de vocábulos peculiares ao Direito tais como Ação Civil Pública, Direito Ambiental, Meio Ambiente, Processo Coletivo, empregados de maneira técnica com o objetivo de esclarecer leitor e apontar o seu uso no levantamento científico.
são operações metódicas que consente em chegar próximo ao desfecho ou ao desenlaçamento da problemática sem pretensão de chegar à exatidão absoluta de maneira objetiva.
A pesquisa pode ser classificada explicativa considerando seus objetivos. O presente trabalho utilizou como método de raciocínio demonstrado, método dedutivo através de enunciados gerais como proposição para chegar a uma particular conclusão, porém se a partir dos fatos privativos, singulares para se chegar a uma conclusão ampla, genérica, demonstrará a utilização do método indutivo.
Além dos métodos, a técnica empregada será a documentação indireta uma vez que se utiliza de pesquisa bibliográfica.

DISCUSSÕES E RESULTADOS

A pesquisa pode ser classificada explicativa considerando seus objetivos. O presente trabalho utilizou como método de raciocínio demonstrado, método dedutivo através de enunciados gerais como proposição para chegar a uma particular conclusão, porém se a partir dos fatos privativos, singulares para se chegar a uma conclusão ampla, genérica, demonstrará a utilização do método indutivo.
Além dos métodos, a técnica empregada será a documentação indireta uma vez que se utiliza de pesquisa bibliográfica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O direito ambiental, e seu respectivo processo, possuem inúmeros agentes e instrumentos para garantir a proteção ao meio ambiente. Entretanto, no dia-a-dia, vemos cada vez mais sua degradação e as conseqüências da mesma. Então, o que há de errado?
Apesar de tantos meios protecionistas ao meio ambiente o Judiciário não encontra preparado o suficiente para julgar tais causas.
Da mesma forma, esses instrumentos constitucionais não são utilizados com a frequência que deveriam. E povo também não possui educação suficiente para ingressar com uma ação popular. Um país como o Brasil que é praticamente continental e possui todos os tipos de ecossistemas, com muitas espécies ainda
nem descobertas, não poderia ficar assim, sem uma proteção realista.
Entretanto, o que acontece é o descaso com o nosso patrimônio natural, as pessoas e entidades que possuem maior facilidade de exigir o respeito ao meio ambiente são quem estão mais interessadas em explorá-lo. As empresas, que por sua vez se dizem "preocupadas" com meio ambiente e fazem campanhas com supostas reciclagens dentre outras coisas, na verdade buscam uma forma de captar mais clientes.
De que adianta leis, resoluções e códigos se nada disso é posto em prática? É evidente que muitas das nossas leis precisam ser revistas e melhoradas.
Entretanto, o que o Brasil realmente necessita para a proteção ao meio ambiente é a conscientização, em primeiro lugar e, finalmente, a fiscalização com sua respectiva punição.
Felizmente, ainda há grupos interessados pela proteção ambiental e, como isso, ainda há esperança de que o legislador perceba as modificações necessárias para tornar a proteção ao meio ambiental cada vez mais viável. Por ser um direito de todos, também é um dever de todos a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, cabe a nós garanti-lo para as gerações futuras.

A educação ambiental tem papel relevante e deve está incluso de modo mais abrangente, hoje é preciso mudar individualmente para se mudar a coletividade, ou seja, é preciso agir localmente e pensar globalmente, pois a coletividade o principal eixo das grandes mudanças seja elas, sociais, intelectuais e educacionais, o homem precisa aprender a dividir, a sociabilizar principalmente o conhecimento.


ALGUMAS REFERÊNCIAS  BIBLIOGRÁFICAS

ABELHA, Marcelo. Ação Civil Pública e Meio Ambiente. 3 ed. Rio de Janeiro: Editora Forense,2009.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Ação Civil Pública: comentários por artigo. 6. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso do Direito Ambiental Brasileiro. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Mandado de Segurança Coletivo Ambiental e a Lei n. 12.016/09. Publicado em: 22/12/2009. Disponível em: http://prestjur.com.br/node/179; Acesso em 13 mai 2011.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
SALLES JUNIOR, Romeu de Almeida. Inquérito policial e ação penal. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 1992.
SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao Estudo do Direito. 7 ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injução, Hábeas Data, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade. 22 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Ministra do STF abre inquérito para investigar Orlando Silva



"Orlando Silva nega irregularidades no ministério do Esporte"
Brasília - A ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu inquérito para investigar as suspeitas de envolvimento do ministro do Esporte, Orlando Silva, no esquema de corrupção na pasta. Ela atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que na semana passada requereu a abertura formal da investigação.
Carmem Lúcia pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que informe se existem processos em andamento no órgão sobre convênios firmados no âmbito do ministério do Esporte. Ela também requisitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que encaminhe ao Supremo inquérito que investiga a participação do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz nas supostas irregularidades.
Quando esse inquérito chegar do STJ, o procurador-geral da República analisará se há conexão entre os fatos investigados naquele tribunal e no Supremo. Se houve essa conexão, o inquérito poderá ser transferido do STJ para o Supremo.
Nesta terça-feira, 25, o ministro participará de audiência pública na Câmara para falar sobre a Lei Geral da Copa e deve ser novamente questionado sobre as denúncias. Na semana passada ele prestou esclarecimentos por duas vezes e negou as acusações feitas pelo policial militar João Dias Ferreira.



Congresso pressiona CBF sobre denúncias de corrupção

Comissões da Câmara e do Senado vão investigar acusações de lavagem de dinheiro contra o presidente da entidade, Ricardo Teixeira
Fred Raposo, iG Brasília


Ricardo Teixeira é acusado de corrupção pela BBC
O Congresso Nacional vai investigar acusações de irregularidade apresentadas contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que podem afetar até a organização da Copa do Mundo de 2014. Pelo menos duas comissões – uma do Senado e outra da Câmara – analisarão, entre outros pontos, denúncias de lavagem de dinheiro, contratos irregulares e suposto pagamento de propina que teria beneficiado o presidente da CBF, Ricardo Teixeira.
O caso será tema de audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, na quarta-feira, às 10h. Os parlamentares vão ouvir o jornalista Andrew Jennings, da BBC de Londres, autor do livro “Jogo Sujo – O Mundo Secreto da Fifa” e de reportagens na televisão inglesa que acusam Teixeira de corrupção.
Na audiência, Jennings deve apresentar papéis sobre o processo criminal na Suíça contra o presidente da CBF. “Há várias denúncias de irregularidades e queremos saber quais são as provas. Ele diz ter documentos importantes”, afirma o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), autor do requerimento que convidou o jornalista inglês.
Na Câmara, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) enviará, nos próximos dias, um pedido de informações à CBF sobre seu funcionamento, como demonstrativos financeiros e contratos de concessão de transmissão de jogos, além de possível recebimento de salários pelos membros da entidade, o que é proibido.
A Proposta de Fiscalização e Controle (PFC), de autoria do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), também investigará o Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014 (COL). A comissão da Câmara solicitará dados sobre a composição societária do COL e sobre o critério de divisão de lucros da Copa.
Mini-CPI
“Essa PFC é uma mini-CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)”, assinala o relator da proposta e presidente da CFFC, deputado Sérgio Brito (PSC-BA). “A autoridade é um pouco menor, mas, se a comissão se detectar fortes indícios de desvio de recursos, não tem como o Congresso não abrir CPI”.
Segundo Brito, a comissão solicitou auditorias paralelas do Tribunal de Contas da União (CGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre contratos da CBF. A previsão é que seja estabelecido um prazo de 60 dias para que a CBF responda às demandas do Congresso. “Aí eles não têm como dizer que não tiveram prazo”, diz o parlamentar.

sábado, 22 de outubro de 2011

EBX quer participar da produção de telas para tablets, diz Eike Batista

Grupo visa parceria no Brasil com a Foxconn, de Taiwan.
Empresa de Terry Gou terá pelo menos duas fábricas de telas no Brasil

Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília

 




O empresário Eike Batista, dono do Grupo EBX, anunciou nesta sexta-feira que deve participar, em conjunto com a Foxconn, empresa de Taiwan, da fabricação no Brasil de telas para tablets.

Eike se reuniu no Palácio do Planalto com a presidente Dilma Rousseff e os ministros de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
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"O grupo adora trazer modernidade e projetos que tragam eficiência para o Brasil. Esse projeto se encaixa perfeitamente nessa área. O Terry Gou [presidente da Foxconn] é um grande empresário, o grupo também, eu no caso, e existiu aí uma empatia que é muito importante. Queremos participar desse empreendimento, sim", afirmou o empresário
Na semana passada, após reunião de Terry Gou e Dilma, Alozio Mercadante anunciou que seriam construídas no Brasil duas fábricas de telas sensíveis ao toque. Ele explicou, na ocasião, que o empreendimento precisaria de parceiros brasileiros, para que houvesse a garantia de transferência irrestrita de tecnologia.
"Agora estamos formando a parceria de capital brasileiro, que é absolutamente decisivo para que haja transferência de tecnologia. Devemos avançar as negociações agora com dois sócios tecnológicos, que são as empresas Positiva e SempToshiba, que o sócio estratégico, que é o grupo EBX, do empresário Eike Batista", disse Mercadante após a reunião desta sexta no Planalto.





parceria com a Foxconn
EBX quer participar da produção de telas para tablets, diz Eike Batista
Empresário se reuniu com Dilma.

Bebê nasce com 2 dentes e surpreende mãe nos EUA

Dentes costumam aparecer por volta do quinto e sexto meses.
Menina Nesa Lopez nasceu no dia 4 de outubro no estado da Flórida

Do G1, em São Paulo


Bebê nasceu com dois dentes em Plant City. (Foto: Reprodução/Wesh)

Uma bebê nasceu com dois dentes em Plant City, no estado da Flórida (EUA). Sandra Vosburg deu à luz uma menina no dia 4 de outubro. Três dias depois, ela ficou surpresa ao descobrir que a filha Nesa Lopez tinha dois dentes aparentes, segundo reportagem da emissora "Wesh".

Apesar de estranho, um em cerca de 4.500 bebês tem dentes no primeiro mês, disse Dennis J. McTigue, presidente da Sociedade Americana de Odontologia Pediátrica. No entanto, segundo ele, normalmente os dentes crescem por volta do quinto e sexto meses de idade.

Estudo americano confirma aquecimento da superfície terrestre

Projeto assegura que estações meteorológicas dão dados precisos sobre aquecimento global
Uma nova análise de um grupo de cientistas dos Estados Unidos concluiu que a superfície da Terra está ficando mais quente.
Desde 1950, a temperatura média em terra aumentou em um grau centígrado, segundo as descobertas do grupo Berkeley Earth Project.
O Berkeley Earth Project usou novos métodos e novos dados, mas as descobertas do grupo seguem a mesma tendência climática vista pela Nasa e pelo Escritório de Meteorologia da Grã-Bretanha, por exemplo.
"Nossa maior surpresa foi que os novos resultados concordam com os valores de aquecimento publicados anteriormente por outras equipes nos Estados Unidos e Grã-Bretanha", afirmou o professor Richard Muller, que estabeleceu o Berkeley Earth Project na Universidade da Califórnia reunindo dez cientistas renomados.
"Isto confirma que estes estudos foram feitos cuidadosamente e que o potencial de (estudos) tendenciosos, identificados pelos céticos em relação ao aquecimento global, não afetam seriamente as conclusões", acrescentou.
O grupo de cientistas também relata que, apesar de o efeito de aumento de calor perto de cidades - o chamado efeito de ilha de calor urbana - ser real e já ter sido estabelecido, ele não é o responsável pelo aquecimento registrado pela maioria das estações climáticas no mundo todo.
Ceticismo
O grupo examinou as alegações de blogueiros "céticos" em relação ao fenômeno, que afirmam que os dados de estações meteorológicas não mostram uma tendência verdadeira de aquecimento global.
Eles dizem que muitas estações meteorológicas registraram aquecimento pois estão localizadas perto de cidades e as cidades crescem, aumentando o calor.
No entanto, o grupo de cientistas descobriu cerca de 40 mil estações meteorológicas no mundo todo cujas informações foram gravadas e armazenadas no formato digital.
Os pesquisadores então desenvolveram uma nova forma de analisar os dados para detectar a tendência das temperaturas globais em terra desde 1800.
O resultado foi um gráfico muito parecido com aqueles produzidos pelos grupos mais importantes do mundo, que tiveram seus trabalhos criticados pelos céticos.
Dois destes três registros são mantidos pelos Estados Unidos, na Administração Oceânica e Atmosférica Nacional (NOAA) e na Nasa. O terceiro é uma colaboração entre o Escritório de Meteorologia da Grã-Bretanha e o Centro de Pesquisa Climática da Universidade de East Anglia (UEA).
O professor Phil Jones, do Centro de Pesquisa Climática da UEA, encarou o trabalho do grupo com cautela e afirmou que espera ler "o relatório final", quando for publicado.
"Estas descobertas iniciais são muito encorajadoras e ecoam nossos resultados e nossa conclusão de que o impacto das ilhas urbanas de calor na média global de temperatura é mínimo", disse.
Phil Jones foi um dos cientistas britânicos acusados de manipular dados para exagerar a influência humana no aquecimento global. Os cientistas foram inocentados em 2010.
O caso teve início em 2009, com o vazamento de e-mails de Jones nos quais o cientista parecia sugerir que alguns dados de pesquisas sobre o aquecimento global fossem excluídos de apresentações que seriam realizadas na conferência da ONU sobre mudanças climáticas.
O episódio deu munição aos céticos em relação ao papel dos seres humanos nas alterações climáticas. Mas a sindicância da Universidade de East Anglia concluiu que não havia dúvidas sobre o rigor e a honestidade dos cientistas.
Sem publicação
Bob Ward, diretor de política e comunicações para o Instituto Graham de Mudança Climática e Meio Ambiente, de Londres, afirmou que o aquecimento global é claro.
"Os chamados céticos devem deixar de lado sua alegações de que o aumento na temperatura média global pode ser atribuído ao impacto do crescimento das cidades", disse.
A equipe do Berkeley Earth Project decidiu divulgar os dados de suas pesquisas inicialmente em seu próprio website, ao invés de fazê-lo em uma publicação especializada.
Os pesquisadores estão pedindo para que os internautas comentem e forneçam suas opiniões antes de preparar os manuscritos para a publicação científica formal.
Richard Muller, que criou o grupo de pesquisa, afirmou que esta livre circulação de informações marca uma volta à forma como a ciência precisa ser feita, ao invés de apenas publicar o estudo em revistas científicas.

domingo, 16 de outubro de 2011

PC do B sai em defesa de ministro e diz ser vítima de armação

Denúncias sobre recebimento de propina tendem a tensionar ainda mais relação do partido com o governo e o PT

Renato Rabelo disse que o caso todo desperta
'muita estranheza'

O presidente nacional do PC do B, Renato Rabelo, saiu em defesa do ministro do Esporte, Orlando Silva, diante das denúncias sobre suposto recebimento de propina feitas na edição desta semana da revista Veja. Rabelo afirmou que o partido se tornou alvo de uma campanha de ataques a seus representantes que ocupam cargos no governo.
“A única prova é o depoimento de João Dias Ferreira, cuja trajetória é pontuada por ações obscuras. Ele é réu em algumas ações na Justiça. Não sei se agora é revanche. Isso tudo nos causa muita estranheza”, disse Rabelo. 
As denúncias tendem a tensionar ainda mais as relações do PC do B com o governo e o partido da presidenta Dilma Rousseff. Desde o início deste ano, a legenda do ministro do Esporte vem dando sinais de distanciamento em relação ao PT. Rabelo chegou a admitir em entrevista ao iG que enxerga a possibilidade de seu partido romper a aliança tradicional com o partido da presidenta.
As notícias surgem ainda num momento em que os comunistas traçam um plano ambicioso para as eleições municipais do ano que vem. Em julho, Rabelo contou ao iG que o partido trabalha com a previsão de multiplicar por oito o número de candidatos na corrida eleitoral.

  

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

MOMENTO DE REFLEXÃO: HOMEM E MEIO AMBIENTE

A Biopirataria como transferência da riqueza encontrada na natureza (bioprospecção) para outros países com a finalidade de fabricação de medicamentos sem o pagamento de rajaeties ao País onde se descobriu a matéria – prima do citado produto. Tal fato está ligado às questões das patentes. Diante disso  Lei nº 9.279/96, alterada pela Lei nº 9.610/98, que disciplina a Lei das Patentes, estabeleceu que os outros Países que utilizarem matéria-prima de outros Países para fabricações de medicamentos deverão pagar Royalties.
Muitos empreendedores de fora ouvem de nossos povos (indígenas, ribeirinhos e quilombolas) sobre o princípio ativo de determinadas plantas, daí com objetivos escusos eles “tentam” extraviar, levar para fora plantas de nossa biodiversidade, e isto, deve ser combatido. 
Um grupo de inteligência constituídoquatro meses por agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Técnica da Advocacia Geral da União (AGU), constatou a extração ilegal de informações genéticas da flora brasileira  para fins comerciais, a chamada biopirataria. Devemos entender que a espécie humana não é eterna. Isso é certeza cientifica José Eli Lopes da Veiga, alerta que o sol vai acabar  e “se nós não tivermos mudado da terra colonizado outros planetas vão desaparecer. E  antes, bem antes de acabar o sol, qualquer nação que se tenha da teoria da evolução da nação humana não será suficiente para mantermos vivos, pois não deixaremos de ser uma espécie com as outras.
Sabemos que em nosso País existe uma grande variedade de espécies animais e vegetais.
A biodiversidade é constituída por um grande número de microorganismos conhecidos e desconhecidos existentes na biosfera. Sua importância para a humanidade ainda é desconhecida.
Cientistas do mundo todo vêm estudando e pesquisando essa riqueza existente na natureza com o objetivo de descobrir a cura para muitas doenças.
Assim, o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado está intimamente ligado aos direitos fundamentais. O homem só poderá viver no planeta se tiver à sua disposição os elementos essenciais para a sua sobrevivência, como por exemplo: água potável, ar adequado, odo fértil e alimentos sadios, além de habitação, salário digno, transporte adequado etc..
Um dos objetivos declarados de tal estudo é ter esses produtos (flora) em um meio adequado e protegido. 
Portanto, há título ilustrativo, no Brasil, cerca de 60 mil espécies de plantas, o que corresponde a 20% de toda a flora conhecida mundialmente, e 70% das espécies existentes encontram-se nas grandes florestas. Estima-se que 70% dos medicamentos derivados de plantas foram desenvolvidos a partir do conhecimento tradicional. Há ainda cerca de 300 espécies de fitoterápicos catalogado na Amazônia. A eficiência tem aumentado substancialmente, essa prática aumentou em todo o mundo, a ponto de Países como a Alemanha, a França e a Itália movimentarem um mercado de 50 bilhões de dólares anuais.
Um em cada quatro produtos comercializado nas farmácias é fabricado com material proveniente das plantas das florestas tropicais, razão pela qual há a necessidade de regulamentar a questão na esfera internacional, uma vez que muitos Países não reconhecem o direito  das nações ao patrimônio genético nativo. Essa atitude tem contribuído para a biopirataria.
A punição à biopirataria no Brasil, entretanto, é tratada como algo exercido, um tabu, pois  a legislação em vigor é considerada de péssima qualidade por cientistas e até mesmo por outros ambientalistas.
As sanções se sustentam em uma medida provisória, editada em 2001, que aponta regras para a divisão de benefícios entre o setor privado, o governo e, eventualmente, as comunidades tradicionais. Nem dimensiona o valor potencial de uma informação genética extraída da biodiversidade.
A proteção de nossas florestas, assim como o enfrentamento de situação lesivas ou mesmo ameaçadoras à biota são o fundamento básico para a aplicação  dos crimes contra a flora, como a biopirataria por exemplo;
Assim foi criada um conjunto de éticas e de proteção que visa as normas legais e regulamentos que estabelecem critérios e técnicas para a manipulação genética, no sentido de evitar danos ao meio ambiente e a saúde humana, bem como a proteção e a segurança das espécies encontradas aqui em nosso País, para que nós sejamos privilegiados em ter em solo nacional uma flora tão diversificada.       
A questão da preservação e da conservação ambiental ganha destaque no Brasil a partir da década de 1970, com o surgimento de pequenos grupos que apontam a necessidade de incluir o tema do meio ambiente nas discussões da sociedade. Na década seguinte, com a redemocratização do Brasil, cresce o número  de organização não – governamentais  ambientalistas e surgem novas propostas de preservação de meio ambiente. Algumas se transformam em política públicas dando contornos mais definidos à legislação ambiental brasileira.
Esta enfatiza a necessidade de defesa e preservação do meio ambiente e procura estabelecer mecanismos para que isso ocorra. Para os especialistas, o grande problema que as Leis sejam realmente aplicadas, já que muitas Leis  não foram sequer regulamentadas, como a que protegeria a nossa biodiversidade, a mais rica do mundo.Com a criação do IBAMA, em 1889, a legislação bem avançada e a possibilidade de uma fiscalização mais rígida esbarram no ainda volume de recursos destinados as questões ambientais e na falta de articulação entre os governos federal, estaduais e municipais, sociedade civil e mesmo entre vários órgãos federais, que freqüentemente se opõem a questão com o uso do meio ambiente.
As unidades de Conservação inserem - se no conceito de área protegida, levando-se em conta a sua definição.
Para autuar os infratores, os agentes se valem do Decreto nº 5.459 de 2005, que impõe treze níveis de penalidades a quem acessa ilegalmente o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado, denominação dada à captura de informações junto a comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas. Trata-se do acesso a plantas ou secreções animais, usadas por tais comunidades como remédios ou tintura. Os mesmos elementos são visados pelas industrias farmacêuticas e de cosméticos.
As sanções variam de simples advertência a multas, que chegam  R$50 milhões, caso o autor da infração seja pessoa jurídica. Companhias internacionais, com sede no Brasil, também estão sujeitos às sanções.
Nossa Constituição  Pátria dispõe, em seu artigo 174, que o Estado tem o papel primordial, como agente normativo e regulador da atividade econômica, de exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento de acordo com a Lei, no sentido de evitar irregularidades.
Resguarda-se deste modo, o direito de empreender, em consonância, vr.g. com a defesa do meio ambiente, onde o agente econômico, público ou privado, não pode destruir o meio ambiente a pretexto de usá-lo para o bem da humanidade.
As leis regulamentadoras em nosso País devem estar atentas a nossa biodiversidade, pois de outro modo, plantas de nossa flora serão exploradas por Países de maior tecnologia que a nossa, pagando os princípios ativos de nossas plantas para fabricar produtos que eles irão comercializar com único objetivo de lucrar.
Grupos internacionais têm usado conhecimentos de nossos povos (indígenas, ribeirinhos e quilombolas) para fazer seus experimentos e verificar a veracidade daquilo que falam a respeito de certos remédios que curam. O governo brasileiro, hoje, bem Leis mais rígidas e não se permite mais que produtos (plantas) nossas saiam de nosso País para ser usado com qualquer fim.
As Leis de proteção a flora e a fauna têm sido mais incisivas e atuantes, deixando que o nosso povo desfrute deste bioma e quando utilizados por Países ou empresas de fora, que elas paguem os Royalties que nosso País tem direito.
Do contrário, a nossa flora seria devastada pesquisada, e perderíamos o controle das plantas que são nativas em nosso próprio solo.   
A  Biopirataria é um crime que deve ser combatida por toda a sociedade civil e governamental, Há também a questão da manipulação genética que poderá causar alterações no meio ambiente especialmente com o aparecimento de traços patogênicos para humanos, animais e plantas, perturbações  para os ecossistemas, transferência de novos traços genéticos para outras espécies, com efeitos indesejáveis. Na Amazônia  temos observado um grande índice de desmatamento que tem alterado gravemente o meio ambiente. Por outro lado temos que ter a sensibilidade de diferenciar pesquisadores de biopiratas, os pesquisadores querem ajudar a humanidade enquanto os piratas têm como objetivo maior o lucro que vão ter com as planta, na descoberta de um produto novo.
A Diretoria  de Proteção Ambiental do IBAMA confirmava um número crescente de casos de acesso ilegal ao patrimônio genético, bem como de tentativas de remessa de material biológico para o exterior.
Portanto, devemos coibir a biopirataria em nosso País, mas devemos ter muito cuidado para não ser inadequados, condindo-os com pesquisadores, cientistas que estão verificando os princípios ativos de determinadas plantas, para o bem da humanidade.