sexta-feira, 1 de julho de 2011

“REFORMA AGRÁRIA X FATO SOCIAL X MST”

A “Reforma Agrária”  surgiu em nossa história como uma reivindicação sócio-econômica  sob caráter emergencial, em decorrência, principalmente, da massificação da “pobreza rural”, oriunda da falta de subsídios aos pequenos produtores agropecuários  e da “inacessibilidade  igualitária” ao seleto grupo de grandes latifundiários.
A “metodologia” do Governo Federal sugere localizar, identificar e desapropriar terras improdutivas em favor de redistribuí-las às famílias que não dispõem de terra, para que, através de seu trabalho – produção – possam gerar meios de subsistência social, econômica e familiar.
O “Fato Social” é “toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter.”; assim foi conceituado o “Fato Social” pelo pensador francês do século XX, Émile Durkheim. Segundo ele, existem três características específicas que qualificam tal estudo: a) exterioridade: em relação às consciências individuais: b) coercitividade: a coerção que o fato social exerce ou é suscetível de exercer sobre os indivíduos; c) generalidade: em virtude de ser comum ao grupo ou à sociedade.
O MST (“Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra”) incide como um movimento popular de relevante importância à sociedade em geral, já que figura, neste início do século XXI, como um dos mais significativos movimentos sociais brasileiros.
Avaliado por esquerdistas e progressistas brasileiros, o MST  logra êxito em obter um consenso positivo. Mesmo quando os seus métodos plebeus desgostam, aceita-se que é o único movimento que pauta a ação das elites e do governo, obtendo conquistas populares insofismáveis.
Se confrontarmos todos ou isolarmos cada um dos temas supra citados, teremos, de qualquer forma uma relação de “interdependência”  ao outro e vice-versa. Ou seja, caberá a um fundamentar o outro, já que nenhum deles pode sustentar-se sem que haja a influência ou a dependência do outro.
A REFORMA AGRÁRIA, como já foi citado, é o objetivo maior de uma sociedade – por vezes “rural”, por vezes até “urbana” – , que visa, a princípio, conceder “oportunidades iguais ou suficientes” à possibilidade de prover-se uma vida melhor e mais digna aos menos afortunados.
O FATO SOCIAL, por sua vez, incorre como um “universalizador das convenções” enquanto formador que é, individual e coletivo, das nossas próprias peculiaridades sociais.
Já o MST “mescla-se”  entre o necessário (a REFORMA AGRÁRIA) e o viabilizador (o FATO SOCIAL); como se um fosse o “arco”, outro a “flecha” e, um outro, o “alvo”. Não há  aplicação de um que não seja em função de outro.

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